Andorra
Southern Europe · AD · 22 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 10% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 10% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 4,5% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- >183 dias em Andorra num ano civil
- sede principal / centro de interesses económicos em Andorra
- cônjuge dependente e/ou filhos menores residentes habituais em Andorra (presunção)
- Nacionalidade Andorrana para casos de missão diplomática / organização internacional (exceção de não residência)
A orientação oficial torna o fim da residência uma questão principalmente factual: se a pessoa não passar mais de 183 dias em Andorra e não tiver mais seus principais interesses econômicos lá, a residência deve cessar. A orientação oficial não descreve tributação contínua após a saída, semelhante à de cidadania ou domicílio, nem um imposto de saída, portanto, sair parece comparativamente fácil uma vez que os laços factuais são cortados.
Departament de Tributs i Fronteres / Tax and Borders Department