Antigua and Barbuda
Caribbean · AG · 2 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 0% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 15% |
| Sistema tributário | no income tax |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- 183+ dias em um ano civil/fiscal
- residência permanente em Antígua e Barbuda
- programa de residência fiscal aprovado com mais de 30 dias por ano
- manter um endereço residencial em Antígua
- pagamento anual de imposto fixo de US$20.000
- renda anual de pelo menos US$ 100.000
A orientação oficial indica que a residência está ligada à presença física e/ou a condições de programa aprovadas, não à cidadania ou ao domicílio. Sair é comparativamente fácil porque não há tributação baseada na cidadania ou um "rabo" de residente presumido baseado no domicílio na orientação citada; você principalmente deixa de satisfazer as condições de contagem de dias/programa.