Argentina
South America · AR · 21 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 30% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 35% |
| Ganhos de capital | 0% |
| IVA / GST (padrão) | 21% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 365 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Nacionalidade argentina (originária ou naturalizada), até a perda da residência fiscal nos termos da lei
- Indivíduo estrangeiro obtém residência permanente na Argentina para fins migratórios
- Indivíduo estrangeiro reside na Argentina por mais de 12 meses consecutivos (residência fiscal a partir do 13º mês), desconsiderando ausências temporárias não superiores a 90 dias
- Nacional argentino trabalhando no exterior: permanece residente fiscal durante os primeiros 13 meses no exterior, perdendo a residência apenas a partir do primeiro dia do 14º mês ou quando obtiver residência permanente no exterior, o que ocorrer primeiro
O fim da residência fiscal geralmente exige a obtenção de residência permanente no exterior ou a permanência fora da Argentina por mais de 12 meses com apenas visitas curtas e limitadas; não é suficiente apenas sair ou ficar abaixo de uma contagem de dias, mas não há uma cidadania vitalícia ou domicílio presumido.
Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), Argentina