Barbados
Caribbean · BB · 40 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 28,5% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 17,5% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Mais de 182 dias (183+ dias) presentes em Barbados no ano fiscal de calendário
- Residente habitual: tem uma casa permanente em Barbados que está permanentemente disponível para uso (excluindo acomodações usadas apenas como propriedade de férias) E notifica o Comissário da Receita que pretende residir em Barbados por pelo menos dois anos fiscais consecutivos, incluindo o ano em questão
A residência fiscal baseia-se em dias anuais de presença física ou numa eleição ativa para ser residente habitual; cessar a residência geralmente envolve deixar Barbados de forma a não cumprir mais os testes de 183 dias ou de residência habitual e apresentar uma declaração final, sem cauda plurianual ou vínculo de cidadania.
Barbados Revenue Authority (via KPMG – Taxation of International Executives: Barbados)