Brunei
South-Eastern Asia · BN · 18 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 18,5% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 0% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 0% |
| Sistema tributário | no income tax |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- um indivíduo que reside em Brunei Darussalam, exceto por ausências temporárias que o Coletor de Imposto de Renda possa considerar razoáveis e não inconsistentes com a reivindicação de residência
- fisicamente presente e exercendo um emprego (que não seja como diretor de uma empresa) em Brunei Darussalam por 183 dias ou mais durante o ano anterior ao ano de avaliação
A residência fiscal é baseada na residência habitual ou num teste de presença de 183 dias por emprego; a cessação da residência é geralmente alcançada ao deixar de residir e ficar abaixo do limite de 183 dias de emprego. Não há imposto sobre o rendimento pessoal para indivíduos em Brunei, pelo que o fim da residência fiscal tem um impacto fiscal prático limitado.