Costa Rica
Central America · CR · 4 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 30% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 25% |
| Ganhos de capital | 15% |
| IVA / GST (padrão) | 13% |
| Sistema tributário | territorial |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- permanecer na Costa Rica, de forma contínua ou descontínua, por mais de 183 dias durante o respectivo período fiscal (ausências esporádicas de no máximo 30 dias contínuos ainda contam como presença)
- para fins de CRS/autoridade tributária: Indivíduos costarriquenhos que recebem rendimentos de fontes costarriquenhas, independentemente de terem residido no país durante o respetivo ano fiscal
- para fins de CRS/autoridade fiscal: indivíduos estrangeiros que viveram continuamente ou passaram pelo menos seis meses na Costa Rica e receberam rendimentos de fontes costarriquenhas durante o respectivo ano fiscal
A residência fiscal é baseada principalmente em um teste de presença física de 183 dias; sair da Costa Rica e não cumprir a contagem de dias em um período fiscal encerra a residência, sem regras de cauda baseadas em cidadania ou domicílio.
Dirección General de Tributación, Ministerio de Hacienda (Costa Rica tax authority) via OECD