Czechia
Eastern Europe · CZ · 91 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 21% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 23% |
| Ganhos de capital | 0% |
| IVA / GST (padrão) | 21% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- ter residência na República Checa definida como um lar permanente onde as circunstâncias indicam a intenção de permanecer permanentemente
- tendo residência habitual na República Checa, definida como a permanência na República Checa por pelo menos 183 dias no ano civil relevante (contínuos ou em vários períodos, contando-se cada dia de início)
A residência fiscal baseia-se na residência ou em 183 dias ou mais, pelo que geralmente termina com a cessação de ter uma casa permanente e a queda abaixo do limite de 183 dias, muitas vezes combinada com a residência noutro local; não existe imposto de saída nem procedimento formal especial de saída, mas o indivíduo deve ser capaz de comprovar a não residência e satisfazer as obrigações fiscais do último ano.
Czech Ministry of Finance / Public Administration Portal (gov.cz)