Germany
Western Europe · DE · 97 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 15% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 45% |
| Ganhos de capital | 25% |
| IVA / GST (padrão) | 19% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- ter uma residência (Wohnsitz) na Alemanha que é mantida e utilizada em circunstâncias que indicam que está disponível como lar (Código Fiscal Alemão §8 AO)
- tendo residência habitual (gewöhnlicher Aufenthalt) na Alemanha, significando uma estadia sob circunstâncias que demonstram que não é apenas temporária (Código Fiscal Alemão §9 AO)
- uma permanência ininterrupta na Alemanha por mais de seis meses, que é geralmente considerada residência habitual desde o início da permanência (Código Tributário Alemão §9 AO)
O fim da residência fiscal alemã geralmente exige a renúncia a qualquer moradia que possa ser usada como lar na Alemanha e a cessação de ter uma residência habitual lá; simplesmente ficar abaixo do limite de 183 dias não é suficiente se uma casa permanecer disponível, mas uma vez que tanto a residência quanto a moradia habitual sejam claramente renunciadas, a residência fiscal geralmente termina sem regras de cauda plurianual.
Bundesministerium der Finanzen (German Federal Ministry of Finance) via OECD CRS country information