Algeria
Northern Africa · DZ · 28 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 26% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 35% |
| Ganhos de capital | 15% |
| IVA / GST (padrão) | 19% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- ter uma habitação na Argélia como proprietário, usufrutuário ou alugar uma casa por pelo menos um ano (incluindo quando o empregador é o locatário)
- exercendo uma atividade profissional na Argélia, seja assalariado ou não
- local de permanência principal na Argélia determinado pela duração da presença
- centro de interesses principais na Argélia, incluindo passar mais de 183 dias na Argélia durante um período de um ano
A residência fiscal baseia-se em vínculos objetivos (moradia, trabalho, permanência principal ou centro de interesses), de modo que a cessação da residência é geralmente alcançada com a renúncia a uma residência argelina, a interrupção da atividade profissional no país e a redução da presença abaixo dos limiares de 183 dias / permanência principal, sem regras separadas de cidadania ou domicílio de cauda longa.