Ecuador
South America · EC · 23 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 37% |
| Ganhos de capital | 10% |
| IVA / GST (padrão) | 15% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Presença no Equador por 183 dias corridos ou mais, consecutivos ou não, dentro de um único ano fiscal
- Presença no Equador por 183 dias corridos ou mais, consecutivos ou não, dentro de qualquer período de 12 meses que abranja dois anos fiscais
- O cerne das atividades ou interesses econômicos do indivíduo reside no Equador, direta ou indiretamente
- O indivíduo não permaneceu em outro país por mais de 183 dias em um ano fiscal e os laços familiares próximos do indivíduo são no Equador
A cessação da residência fiscal equatoriana geralmente exige que se fique abaixo do limite de 183 dias de permanência e que os principais interesses econômicos/laços familiares sejam transferidos para fora do Equador; não há regra de cidadania ou de cauda de vários anos, mas os testes de interesse econômico e laços familiares podem mantê-lo residente mesmo após a partida física.
Servicio de Rentas Internas (SRI) / OECD AEOI – Information on residency for tax purposes – Ecuador