Spain
Southern Europe · ES · 103 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 47% |
| Ganhos de capital | 28% |
| IVA / GST (padrão) | 21% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- Mais de 183 dias de permanência na Espanha durante o ano civil (ausências esporádicas contam a menos que a residência fiscal em outro país seja comprovada; prova especial mais rigorosa se o outro país for um paraíso fiscal)
- Principal núcleo ou base das atividades ou interesses econômicos localizados na Espanha, direta ou indiretamente
- Presunção de residência se o cônjuge (não legalmente separado) e os filhos menores dependentes residirem habitualmente em Espanha, salvo prova em contrário
A cessação da residência fiscal espanhola geralmente exige passar menos de 184 dias em Espanha e transferir o seu centro económico e familiar principal para o estrangeiro, sendo por vezes exigida prova de residência fiscal estrangeira, especialmente em caso de mudança para paraísos fiscais. Não existe uma regra geral baseada na cidadania ou domicílio, mas as regras anti-evasão e a presunção familiar podem dificultar a demonstração de uma rutura clara na prática.
Agencia Estatal de Administración Tributaria (Agencia Tributaria)