France
Western Europe · FR · 125 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 45% |
| Ganhos de capital | 30% |
| IVA / GST (padrão) | 20% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- residência familiar (lar) na França: seu local de residência habitual e permanente, geralmente onde seu cônjuge/parceiro e/ou filhos moram
- residência principal / local de permanência na França: onde você está fisicamente presente na maior parte do ano; se você permanecer na França por mais de 183 dias no ano civil, sua residência principal é na França
- principal atividade profissional na França: trabalho assalariado ou autônomo na França como sua ocupação principal (não meramente secundária/incidental)
- centro de interesses econômicos na França: onde você recebe a maior parte de sua renda, detém seus principais investimentos, tem a sede de seus negócios ou o centro de suas atividades profissionais
A cessação da residência fiscal francesa geralmente exige a transferência da sua casa, residência principal, local de trabalho principal e centro de interesses económicos para o estrangeiro, de modo a que nenhum dos critérios do Artigo 4 B seja cumprido; isto é conceptualmente simples, mas pode ser intensivo em termos de factos se a família, o trabalho ou os investimentos permanecerem em França. Não existe tributação baseada na cidadania nem um período explícito de domicílio plurianual, mas a manutenção de laços pessoais ou económicos estreitos em França pode dificultar a demonstração de que a residência cessou.