Hong Kong S.A.R.
Eastern Asia · HK · 55 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 16,5% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 16% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | — |
| Sistema tributário | territorial |
| Limiar de residência | 180 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- reside habitualmente em Hong Kong (residência permanente e habitual com continuidade)
- permanecer em Hong Kong por mais de 180 dias durante um ano de avaliação
- permanecer em Hong Kong por mais de 300 dias em dois anos fiscais consecutivos, sendo um deles o ano relevante
A residência fiscal para indivíduos é acionada apenas pela residência habitual ou por testes de contagem de dias; uma vez que uma pessoa não reside mais habitualmente em Hong Kong e seus dias caem abaixo dos limites de 180/300 dias, ela deixa de ser residente fiscal de Hong Kong, sem cauda de cidadania ou domicílio.
Inland Revenue Department, Hong Kong Special Administrative Region Government