Hungary
Eastern Europe · HU · 86 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 9% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 15% |
| Ganhos de capital | 15% |
| IVA / GST (padrão) | 27% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- Cidadão húngaro (indivíduo particular residente) a menos que seja cidadão duplo sem residência permanente ou habitual na Hungria
- Nacional do EEE a exercer o direito de residência na Hungria por mais de 3 meses e a passar pelo menos 183 dias na Hungria no ano civil
- Nacional de país terceiro com estatuto de residência permanente húngaro ou apátrida
- Apenas a residência permanente (lar permanente) é na Hungria
- O centro de interesses vitais encontra-se na Hungria se não houver residência permanente ou se houver várias residências permanentes
- Residência habitual (domicílio habitual) na Hungria se não houver residência permanente ou múltiplas residências permanentes e o centro de interesses vitais for desconhecido, incluindo a permanência de pelo menos 183 dias na Hungria em um ano civil
A Hungria não possui um imposto de cauda ou de saída baseado em domicílio, e não há um procedimento formal de saída fiscal, portanto, a quebra de residência geralmente decorre de não atender mais aos testes estatutários ou de desempate, mas a cidadania húngara e os amplos critérios de residência doméstica (incluindo centro de interesses vitais e residência habitual) significam que simplesmente ficar abaixo de 183 dias pode nem sempre ser suficiente.
National Tax and Customs Administration of Hungary (NAV) via OECD