Ireland
Northern Europe · IE · 75 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 12,5% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 40% |
| Ganhos de capital | 33% |
| IVA / GST (padrão) | 23% |
| Sistema tributário | remittance |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- Presente na Irlanda por 183 dias ou mais num ano fiscal
- Presente na Irlanda por 280 dias ou mais nos anos fiscais corrente e anterior combinados, contando apenas os anos com mais de 30 dias de presença
- Residência habitual: torna-se residente habitual após ser residente fiscal na Irlanda por três anos fiscais consecutivos e permanece residente habitual até ser não residente por três anos fiscais consecutivos
O fim da residência fiscal básica é baseado na contagem de dias e é relativamente simples, mas as regras de residência ordinária da Irlanda criam um "rabo" de três anos após a sua saída e, se você também for domiciliado na Irlanda, poderá permanecer tributável sobre a maior parte da sua renda mundial durante esse período.