Isle of Man
Northern Europe · IM · 11 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 0% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 22% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 20% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Fisicamente presente na Ilha de Man por um período igual ou superior a 6 meses (183 dias) num ano fiscal
- Residente na Ilha de Man por uma média de mais de 90 dias em cada ano fiscal durante quatro anos consecutivos (residente a partir do início do quinto ano)
- Considerado residente a partir da data de chegada se a intenção do indivíduo for residir permanentemente na Ilha de Man
A residência fiscal baseia-se nos dias de permanência e na intenção, não na cidadania ou no domicílio contínuo, pelo que a cessação da residência é geralmente alcançada ao sair da Ilha de Man e permanecer abaixo dos testes de contagem de dias, sem cauda plurianual uma vez que esses testes não sejam cumpridos.