Italy
Southern Europe · IT · 104 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 24% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 43% |
| Ganhos de capital | 26% |
| IVA / GST (padrão) | 22% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- Inscrito no registo da população residente italiana (Anagrafe) por mais de 183 dias no ano fiscal, mesmo que não contínuos
- Ter 'residência' na Itália por mais de 183 dias no ano fiscal, significando moradia habitual sob o art. 43 do Código Civil
- Ter 'domicílio' na Itália por mais de 183 dias no ano fiscal, significando o local onde as relações pessoais e familiares se desenvolvem principalmente
- Presença física na Itália por mais de 183 dias (ou 184 em um ano bissexto), contando frações de dias, no ano civil
A cessação da residência fiscal italiana geralmente exige a permanência por menos de 183 dias e a transferência efetiva da residência, domicílio (centro de vida pessoal e familiar) e registro na Anagrafe no exterior, mas não há imposto mundial baseado na cidadania ou um período de carência prolongado após o rompimento desses vínculos. Os testes de Anagrafe e domicílio podem dificultar a cessação rápida da residência se os laços familiares e sociais, ou o registro, permanecerem na Itália.
Agenzia delle Entrate (Italian Revenue Agency) via OECD AEOI country guide