Jersey
Northern Europe · JE · 16 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 0% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 20% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 5% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Mudar-se para Jersey com a intenção de permanecer indefinidamente (ou por cinco anos ou mais)
- Permanecer pelo menos 183 dias em Jersey num ano civil/fiscal
- Ter um domicílio em Jersey que esteja disponível para uso e passar pelo menos uma noite lá no ano fiscal
- Média de mais de 90 dias (ou noites) em Jersey por ano durante um período de quatro anos, tornando-se residente e habitualmente residente a partir do início do quinto ano
- Visitar Jersey por períodos substanciais ano após ano (normalmente considerados visitas anuais médias de cerca de três meses)
A residência em Jersey para indivíduos baseia-se em dias, intenção e disponibilidade de acomodação; não há regra de cidadania ou domicílio de longo prazo, de modo que cessar a residência é geralmente uma questão de sair, limitar o tempo passado em Jersey e desistir de uma moradia disponível, embora a renda de origem de Jersey ainda possa ser tributada.