Japan
Eastern Asia · JP · 88 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 23,2% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 45% |
| Ganhos de capital | 20,32% |
| IVA / GST (padrão) | 10% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- ter um 'domicílio' (jusho) no Japão, significando uma base de vida ou centro de interesses vitais no Japão
- ter 'residência' (kyosho) no Japão continuamente por um ano ou mais
- sendo razoavelmente presumido, com base em circunstâncias (por exemplo, contrato de trabalho, família, moradia), residir no Japão continuamente por mais de um ano
A residência fiscal normalmente termina quando você não tem mais domicílio ou residência por um ano ou mais no Japão, mas as autoridades consideram os fatos gerais (família, trabalho, moradia), portanto, simplesmente ficar abaixo de uma contagem de dias não é suficiente e alguns indivíduos ainda podem ser tratados como domiciliados.