Luxembourg
Western Europe · LU · 88 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 17% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 42% |
| Ganhos de capital | 0% |
| IVA / GST (padrão) | 17% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Sim |
Residência fiscal
- ter domicílio fiscal no Luxemburgo (mantém uma casa em circunstâncias que indicam que a manterá e usará)
- tendo residência habitual/normal no Luxemburgo (vive efetivamente lá em circunstâncias não temporárias)
- permanecer no Luxemburgo por mais de 6 meses consecutivos, contados retroativamente a partir da chegada (mesmo que abranjam 2 anos fiscais ou sejam interrompidos por breves ausências)
A residência fiscal no Luxemburgo baseia-se no domicílio ou num local de residência habitual, mas a orientação oficial e profissional indica que não existem procedimentos especiais de saída e a residência cessa geralmente assim que a pessoa se desregistra e já não tem casa ou presença habitual/de 6 meses no Luxemburgo.
Administration des contributions directes (Luxembourg Inland Revenue) via OECD