Saint Martin
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Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 20% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 47,5% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 0% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | — |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- domicílio fiscal localizado em Saint-Martin de acordo com as regras do código tributário francês
- para indivíduos cujo domicílio fiscal anterior era na França metropolitana ou em outro departamento ultramarino francês nos 5 anos anteriores à mudança, são necessários pelo menos 5 anos de residência em Saint-Martin antes de serem considerados como tendo seu domicílio fiscal em Saint-Martin (CGCT art. LO 6314‑4 I‑1°)
A tributação baseia-se na localização do domicílio fiscal, não na cidadania, mas existe uma regra especial de 5 anos para pessoas provenientes da França metropolitana ou de outros departamentos ultramarinos franceses que atrasa a aquisição da residência fiscal de Saint-Martin e as mantém tributáveis sob o sistema de ‘metrópole ou departamento ultramarino’ durante esse período, de modo que a mudança de residência fiscal é mais restrita do que num sistema de contagem de dias puro, mas não há cauda longa ou imposto de saída.
Direction des Services Fiscaux de la Collectivité de Saint‑Martin