Montserrat
Caribbean · MS · 1 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 30% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 40% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | — |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- residência permanente em Montserrat e presença física no local durante algum período no ano de referência (com exceções limitadas para ausência de um ano inteiro para educação, tratamento médico, deveres governamentais ou outro motivo aceito pelo Inspetor-Geral)
- fisicamente presente em Montserrat por não menos de 183 dias durante o ano básico
- fisicamente presente em Montserrat durante algum período no ano básico e esse período é contínuo com um período de presença física no ano imediatamente anterior ou subsequente que, por si só, atende ao teste de 183 dias
A residência fiscal baseia-se na presença física e na existência de uma residência permanente em Montserrat; se sair, se desfizer ou deixar de ter uma residência permanente lá, e não cumprir os testes de 183 dias ou de continuidade, deixa de ser residente sem regras de cauda plurianual ou vínculo de cidadania. A Lei também esclarece que, se nenhum dos critérios estatutários de residência for cumprido, um indivíduo é simplesmente tratado como não residente para fins fiscais.
Inland Revenue Department, Government of Montserrat (via OECD AEOI portal)