Maldives
Southern Asia · MV · 1 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 15% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 15% |
| Ganhos de capital | 10% |
| IVA / GST (padrão) | 8% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- residência permanente nas Maldivas (Seção 79(kk)(1)(i) da Lei do Imposto de Renda)
- presentes nas Maldivas ou com a intenção de estar presentes por um total de 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante um ano fiscal (Seção 79(kk)(1)(ii))
- empregado ou funcionário do Governo das Maldivas postado no exterior durante um ano fiscal (Seção 79(kk)(1)(iii))
A residência fiscal é puramente baseada na residência: se você não tiver mais sua residência permanente nas Maldivas, não for um funcionário do governo lotado no exterior e permanecer abaixo do limite de 183 dias / 12 meses, você deixará de ser residente fiscal sem quaisquer regras de cauda ou imposto de saída. A principal dificuldade prática é garantir que você rompa claramente sua residência permanente e os laços de contagem de dias para fins maldivianos.