Mozambique
Eastern Africa · MZ · 9 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 32% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 32% |
| Ganhos de capital | 17,6% |
| IVA / GST (padrão) | 16% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- mais de 180 dias de residência em Moçambique num ano fiscal (consecutivos ou acumulados)
- residente em Moçambique há menos de 180 dias, mas com residência lá em condições que indicam a intenção de mantê-la e ocupá-la como residência permanente
- a desempenhar funções ou missões de natureza pública no estrangeiro ao serviço da República de Moçambique
- ser membro da tripulação de navios ou aeronaves contratados por entidades cuja residência, sede social ou gestão efetiva se encontre em Moçambique
- ser membro de um agregado familiar em que o responsável resida em território moçambicano
A residência fiscal baseia-se principalmente na presença física e na manutenção de uma casa permanente; o estatuto de residente cessa a partir do último dia de permanência em Moçambique, uma vez que estas condições deixem de ser cumpridas, pelo que não existe um período de vários anos ou uma cauda baseada no domicílio.