Panama
Central America · PA · 18 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 25% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 25% |
| Ganhos de capital | 10% |
| IVA / GST (padrão) | 7% |
| Sistema tributário | territorial |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Presença física por mais de 183 dias, consecutivos ou alternados, no ano fiscal ou no ano fiscal imediatamente anterior
- Tendo decidido estabelecer residência permanente no Panamá, entendida como o centro de interesses vitais da pessoa (econômicos e/ou familiares)
- Centro de interesses econômicos no Panamá (principal fonte de renda, emprego ou atividades comerciais no Panamá)
- Centro de interesses familiares no Panamá (família imediata residente no Panamá)
A residência fiscal para indivíduos é baseada em 183 dias ou mais ou no estabelecimento de uma casa permanente/centro de interesses vitais no Panamá, portanto, a cessação da residência é geralmente alcançada passando menos de 183 dias no Panamá e não mantendo mais uma casa permanente ou centro econômico/familiar principal lá, sem regras de cidadania ou domicílio de longo prazo.