Peru
South America · PE · 10 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 29,5% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 30% |
| Ganhos de capital | 5% |
| IVA / GST (padrão) | 18% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Nacionais peruanos domiciliados no Peru, sob a lei civil peruana, são residentes fiscais
- Indivíduos estrangeiros são considerados domiciliados (residentes fiscais) se residiram ou estiveram no Peru por mais de 183 dias corridos dentro de qualquer período de 12 meses; ausências temporárias de até 183 dias nesse período de 12 meses não interrompem a contagem
- A perda de domicílio (residência fiscal) ocorre quando o indivíduo permanece fora do Peru por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses; a mudança de status é efetiva a partir de 1º de janeiro do ano fiscal seguinte.
O fim da residência fiscal é algo formulado — permanecer mais de 183 dias no exterior em um período de 12 meses é suficiente — mas a perda do status de domicílio só entra em vigor a partir do início do ano fiscal seguinte, portanto, há um "rabo" de tempo.
SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria), via OECD