Singapore
South-Eastern Asia · SG · 105 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 17% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 20% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 9% |
| Sistema tributário | territorial |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- Cidadão de Singapura ou Residente Permanente de Singapura que reside em Singapura, exceto por ausências temporárias
- Estrangeiro que permaneceu ou trabalhou em Singapura por pelo menos 183 dias no ano civil anterior
- Estrangeiro que permaneceu ou trabalhou em Singapura continuamente por 3 anos consecutivos (mesmo que o período de permanência seja inferior a 183 dias no primeiro e/ou terceiro ano)
- Estrangeiro que trabalhou em Singapura por um período contínuo que abrange 2 anos civis, onde o período total de permanência (incluindo a presença física imediatamente antes e depois do emprego) é de pelo menos 183 dias, excluindo diretores de empresas, artistas públicos e profissionais
A residência fiscal baseia-se na presença física e na residência num determinado ano de avaliação, sem regras de cauda baseadas na cidadania ou no domicílio; a cessação da residência é geralmente alcançada ao deixar de residir ou trabalhar em Singapura e ao ficar abaixo dos testes de presença de 183 dias / vários anos.