Tunisia
Northern Africa · TN · 58 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 20% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 40% |
| Ganhos de capital | 10% |
| IVA / GST (padrão) | 19% |
| Sistema tributário | worldwide |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- residência principal (domicílio) na Tunísia
- permanece na Tunísia, contínua ou descontínua, por um ou mais períodos que totalizem pelo menos 183 dias num ano civil
- funcionário público ou servidor do Estado que exerce funções em país estrangeiro onde não está sujeito a imposto de renda pessoal sobre a renda global
A residência fiscal baseia-se no domicílio ou na permanência de 183 dias ou mais, pelo que um indivíduo geralmente deixa de ser residente fiscal tunisino ao transferir a sua residência principal para o estrangeiro e permanecer abaixo do limite de 183 dias; não há indicação de uma reivindicação fiscal contínua baseada no domicílio ou na cidadania uma vez que estas condições deixem de ser cumpridas.