Botswana
Southern Africa · BW · 25 parceiros de tratado em vigor
Perfil fiscal
| Imposto de renda corporativo | 22% |
| Rendimento pessoal (taxa máxima) | 25% |
| Ganhos de capital | — |
| IVA / GST (padrão) | 14% |
| Sistema tributário | territorial |
| Limiar de residência | 183 dias |
| Taxa de saída / partida | Não |
Residência fiscal
- residência permanente na Botsuana no ano fiscal
- fisicamente presente na Botsuana por não menos de 183 dias no ano fiscal, independentemente de manter ou não um local de residência
- mantém um domicílio no Botsuana e está fisicamente presente no Botsuana por não menos de 183 dias nesse ano fiscal, contando ausências temporárias para fins de negócios, recreação ou similares como presença
- fisicamente presente na Botsuana por qualquer período no ano fiscal que seja contínuo com um período de presença física no ano fiscal imediatamente anterior ou imediatamente subsequente, desde que a pessoa seja tratada como residente para esse ano anterior ou subsequente
A cessação da residência fiscal exige que não se viva no Botswana por 183 dias ou mais e que não se mantenha um domicílio permanente, além de um cancelamento formal de registo se o rendimento de fonte do Botswana continuar; a saída pode ser adiada se houver impostos a pagar.