Tax Map · Classificações de realocação
Residência fiscal em Argentina
Como se tornar residente fiscal — e quão difícil é sair.
Como se tornar um residente fiscal
Normalmente após 365+ dias de permanência em um ano — ou qualquer um dos seguintes:
- Nacionalidade argentina (originária ou naturalizada), até a perda da residência fiscal nos termos da lei
- Indivíduo estrangeiro obtém residência permanente na Argentina para fins migratórios
- Indivíduo estrangeiro reside na Argentina por mais de 12 meses consecutivos (residência fiscal a partir do 13º mês), desconsiderando ausências temporárias não superiores a 90 dias
- Nacional argentino trabalhando no exterior: permanece residente fiscal durante os primeiros 13 meses no exterior, perdendo a residência apenas a partir do primeiro dia do 14º mês ou quando obtiver residência permanente no exterior, o que ocorrer primeiro
Um trabalhador remoto autofinanciado pode viver relativamente facilmente na Argentina usando o visto de nômade digital de 180 dias (renovável uma vez) ou, se trabalhar para um empregador local, obtendo uma residência de trabalho temporária patrocinada pelo empregador que pode levar à residência permanente.
Como quebrar a residência
moderado para sairO fim da residência fiscal geralmente exige a obtenção de residência permanente no exterior ou a permanência fora da Argentina por mais de 12 meses com apenas visitas curtas e limitadas; não é suficiente apenas sair ou ficar abaixo de uma contagem de dias, mas não há uma cidadania vitalícia ou domicílio presumido.
“For the purposes of the Income Tax, we consider that an individual is resident in Argentina when: - Is of Argentine nationality (or naturalized), or. - Is a foreign individual who has obtained permanent residence in the country, or has been living in Argentina for more than twelve (12) months, as of the thirteenth month of presence in Argentina. Argentine nationals working abroad will cease to be considered residents in Argentina as from the first day of the thirteenth (13th) month of continuous stay abroad, or when they obtain permanent residence for migratory purposes in a foreign country, whichever occurs first. Foreign individuals will cease to be considered residents in Argentina when they obtain permanent residence for migratory purposes in a foreign country, or when they remain abroad for a continuous period of at least twelve (12) months; temporary absences in Argentina that, in a continuous or intermittent manner, do not exceed ninety (90) days within each twelve (12) month period shall not interrupt the continuity of the stay abroad.” — Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), Argentina
Estimar — confirmar com as fontes vinculadas. Veja a metodologia.