Tax Map · Classificações de realocação
Residência fiscal em Peru
Como se tornar residente fiscal — e quão difícil é sair.
Como se tornar um residente fiscal
Normalmente após 183+ dias de permanência em um ano — ou qualquer um dos seguintes:
- Nacionais peruanos domiciliados no Peru, sob a lei civil peruana, são residentes fiscais
- Indivíduos estrangeiros são considerados domiciliados (residentes fiscais) se residiram ou estiveram no Peru por mais de 183 dias corridos dentro de qualquer período de 12 meses; ausências temporárias de até 183 dias nesse período de 12 meses não interrompem a contagem
- A perda de domicílio (residência fiscal) ocorre quando o indivíduo permanece fora do Peru por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses; a mudança de status é efetiva a partir de 1º de janeiro do ano fiscal seguinte.
As principais rotas para um indivíduo autossuficiente, remoto ou de alto patrimônio líquido são o visto de residência Rentista/Pensionado baseado em pelo menos cerca de US$ 1.000/mês de renda passiva garantida do exterior, ou o visto de Investidor que exige o investimento de aproximadamente US$ 150.000 em um negócio peruano; ambos levam à residência permanente e, posteriormente, à naturalização após alguns anos de residência.
Como quebrar a residência
moderado para sairO fim da residência fiscal é algo formulado — permanecer mais de 183 dias no exterior em um período de 12 meses é suficiente — mas a perda do status de domicílio só entra em vigor a partir do início do ano fiscal seguinte, portanto, há um "rabo" de tempo.
“Pursuant to Article 7 of the Income Tax Law the following individuals are deemed to be residents in Peru: 1. Peruvian individuals who, under civil law, have their domicile in Peru. 2. Foreign individuals who have resided or have been in Peru for more than 183 calendar days within any twelve-month period are deemed to be domiciled in Peru for tax purposes. Temporary absences of up to 183 days within a twelve-month period do not interrupt the continuity of residence. The condition of being domiciled is determined at the beginning of the fiscal year and any change in such condition becomes effective as of 1 January of the following fiscal year. Loss of domicile occurs when an individual stays outside Peru for more than 183 days within any twelve‑month period.” — SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria), via OECD
Estimar — confirmar com as fontes vinculadas. Veja a metodologia.