Tax Map · Classificações de realocação
Residência fiscal em Singapore
Como se tornar residente fiscal — e quão difícil é sair.
Como se tornar um residente fiscal
Normalmente após 183+ dias de permanência em um ano — ou qualquer um dos seguintes:
- Cidadão de Singapura ou Residente Permanente de Singapura que reside em Singapura, exceto por ausências temporárias
- Estrangeiro que permaneceu ou trabalhou em Singapura por pelo menos 183 dias no ano civil anterior
- Estrangeiro que permaneceu ou trabalhou em Singapura continuamente por 3 anos consecutivos (mesmo que o período de permanência seja inferior a 183 dias no primeiro e/ou terceiro ano)
- Estrangeiro que trabalhou em Singapura por um período contínuo que abrange 2 anos civis, onde o período total de permanência (incluindo a presença física imediatamente antes e depois do emprego) é de pelo menos 183 dias, excluindo diretores de empresas, artistas públicos e profissionais
Para um indivíduo com financiamento próprio ou de alto patrimônio líquido, a rota legal realista é através de vistos de trabalho, como o Employment Pass ou o ONE Pass de alto salário (com potencial residência permanente posterior), ou através do Global Investor Programme para investidores substanciais, em vez de qualquer visto de nômade simples ou visto dourado de baixo custo.
Como quebrar a residência
fácil de sairA residência fiscal baseia-se na presença física e na residência num determinado ano de avaliação, sem regras de cauda baseadas na cidadania ou no domicílio; a cessação da residência é geralmente alcançada ao deixar de residir ou trabalhar em Singapura e ao ficar abaixo dos testes de presença de 183 dias / vários anos.
“You will be treated as a tax resident for a particular Year of Assessment (YA) if you are a: 1. Singapore Citizen or Singapore Permanent Resident who resides in Singapore except for temporary absences; or 2. Foreigner who has stayed/worked in Singapore: a. For at least 183 days in the previous calendar year; or b. Continuously for 3 consecutive years, even if the period of stay in Singapore may be less than 183 days in the first year and/or third year; or 3. Foreigner who has worked in Singapore for a continuous period straddling 2 calendar years and the total period of stay is at least 183 days*. This applies to employees who entered Singapore but excludes directors of a company, public entertainers or professionals. If you do not meet the conditions stated above, you will be treated as a non-resident of Singapore for tax purposes.” — Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS)
Estimar — confirmar com as fontes vinculadas. Veja a metodologia.